Decreto Nº 30366 DE 26/01/2021


 Publicado no DOE - RN em 27 jan 2021


Revoga o art. 3º do Decreto Estadual nº 29.542, de 20 de março de 2020, que suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a retomada das atividades presenciais do Funcionalismo Público no Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 29.886, de 31 de julho de 2020 e Decreto Estadual nº 29.892, de 04 de agosto de 2020;

Considerando a natureza essencial das atividades exercidas pelo Poder Executivo, cuja continuidade dever ser garantida mediante o estabelecimento de condições para tramitação razoável dos processos administrativos, visando a proteção dos direitos dos administrados e a efetividade do cumprimento dos fins da atividade administrativa;

Considerando o art. 3º do Decreto Estadual nº 29.542, de 20 de março de 2020, o qual suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta, tendo sida prorrogada sua vigência pelos Decreto Estadual nº 29.599, de 08 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 29.892, de 04 de agosto de 2020;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto Estadual nº 29.542, de 20 de março de 2020, que suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes