Decreto Nº 41764 DE 03/02/2021


 Publicado no DOE - DF em 4 fev 2021


Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 41849 DE 27/02/2021):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"E).....

.....

12.2. Dispor de pia, de fácil acesso, dotada de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual para higiene das mãos dos clientes e disponibilizar, no decorrer do balcão de serviço, álcool a 70% em gel, orientando os clientes sobre o uso correto. Caso não seja possível dispor de pia, disponibilizar álcool a 70% em gel no início e no final do balcão de serviço.

.....

P).....

2. Funcionamento de terça-feira a domingo e feriados, das 9h às 17h.

3. Restrição da capacidade do zoológico limitada a venda de 1.500 ingressos por dia.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 41.535 , de 1º de dezembro de 2020;

II - o número 6 do item B do Anexo Único do Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA