Publicado no DOM - Florianópolis em 5 fev 2021
Prorroga por 14 (quatorze) dias o Decreto nº 22.367, de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), ratifica normas estaduais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias as medidas previstas no Decreto nº 22.367, de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04.02.2021.
Florianópolis, aos 05 de fevereiro de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE