Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 22437 DE 05/02/2021


 Publicado no DOM - Florianópolis em 5 fev 2021


Prorroga por 14 (quatorze) dias o Decreto nº 22.367, de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), ratifica normas estaduais e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias as medidas previstas no Decreto nº 22.367, de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04.02.2021.

Florianópolis, aos 05 de fevereiro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE