Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 fev 2021
Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.892 , de 9 de janeiro de 2021, para adequar as medidas segmentadas aplicáveis pelo Plano de Cogestão Regional.
(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.892 , de 9 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 2º Considerando que a Região de Saúde R10 encontra-se, atualmente, classificada na Bandeira Preta, e, conforme autorizado pelo Plano de Cogestão Regional de que trata o art. 1º deste Decreto, passam a viger no Município de Porto Alegre todas as medidas segmentadas aplicáveis para a Bandeira Vermelha, conforme dispõe o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, ficam imediatamente incorporadas no Município de Porto Alegre as posteriores alterações das medidas segmentadas previstas para a Bandeira Vermelha, conforme disposto no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de fevereiro de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.