Publicado no DOM - Goiânia em 1 mar 2021
Altera os Decretos nº 609, de 25 de janeiro de 2021 e 1.597, de 22 de fevereiro de 2021.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista as disposições contidas nas Leis nº 10.584, de 04 de janeiro de 2021 e nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 609 , de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
I - bem imóvel: cada inscrição individualizada contida no Cadastro Imobiliário do Município de Goiânia;
(.....)" (NR)
Art. 2º O Decreto nº 1.597 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
I - bem imóvel: cada inscrição individualizada contida no Cadastro Imobiliário do Município de Goiânia;
(.....)" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 25 de janeiro de 2021, em relação ao art. 1º deste Decreto;
II - a 22 de fevereiro de 2021, em relação ao art. 2º deste Decreto.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 01 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia