Portaria REPR Nº 37 DE 26/02/2021


 Publicado no DOE - PR em 2 mar 2021


Suspende provisoriamente o expediente presencial no âmbito da Receita Estadual.


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(Revogado pela Portaria REPR Nº 44 DE 08/03/2021):

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021;

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 187/2021 - SEFA/GS, de 26 de janeiro de 2021;

Determina

Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial em todas as unidades/setores da Receita Estadual do Paraná, de que trata o item 1 da Portaria nº 211/2020.

§ 1º O disposto no caput vigorará de 1º a 8 de março de 2021, e não se aplica aos Coordenadores e Delegados.

§ 2º Compete às autoridades mencionadas no § 1º definir eventual necessidade de expediente presencial de outros servidores a elas subordinados.

Art. 2º No período previsto no § 1º do art. 1º e observada a exceção nele estabelecida, os servidores da REPR cumprirão o expediente em regime de teletrabalho.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2021

Roberto Zaninelli Covelo Tizon,

Diretor.