Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 mar 2021
Suspende, por prazo indeterminado, as disposições do Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as disposições constantes no Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020.
Parágrafo único. Durante o período de suspensão das atividades, nos termos do caput, os estabelecimentos que incluírem no rol de atividades exercidas códigos de classificação (CNAE) de atividades cujo funcionamento está autorizado, estarão sujeitos à vistoria pela fiscalização.
Art. 2º O item "padarias e lanchonetes" previsto no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita no Anexo I deste decreto.
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor às 14 horas do dia 6 de março de 2021.
Belo Horizonte, 5 de março de 2021.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto nº 17.562 , de 5 de março de 2021)
"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) | 5h às 22h |
(.....) | (.....) |
Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru | Sem restrição de horário |
"
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.562 , de 5 de março de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
SUSPENSO POR PRAZO INDETERMINADO |