Publicado no DOM - Florianópolis em 5 mar 2021
Prorroga por 14 (quatorze) dias o Decreto nº 22.367, de 2021.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias as medidas previstas no Decreto nº 22.367, de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 05 de março de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL