Publicado no DOE - SC em 15 mar 2021
Altera a Portaria SES nº 168 de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território catarinense;
Considerando a necessidade de reorientar decisões administrativas e condutas das equipes de saúde assistenciais;
Considerando as dificuldades impostas para o transporte dos pacientes para tratamento fora do domicílio neste cenário;
Considerando a necessidade de contingenciar recursos humanos e materiais para a adequada assistência hospitalar:
Resolve:
Art. 1º Retificar a redação do Art. 1º e § 1º do Art. 1º da Portaria SES nº 168 de 22 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual, Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal, em todo o território catarinense;
§ 1º A suspensão que trata o caput deste artigo se aplica a todas as unidades hospitalares, incluindo aquelas que não atendem ou internam pacientes para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus;
Art. 2º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria SES nº 168 de 22 de fevereiro de 2021, até 31 de março de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde