Decreto Nº 25905 DE 17/03/2021


 Publicado no DOE - RO em 17 mar 2021


Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.898, de 11 de março de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição doEstado,

Decreta:

Art. 1º Acresce parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 25.898 , de 11 de março de 2021, que "Prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - Covid - 19.", com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

Parágrafo único.A Direção-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, disciplinará o funcionamento e atendimento ao público, prestigiando-se o atendimento contínuo mediante agendamento prévio, por ser um serviço público fundamental, conforme o § 4º do art. 13 do Decreto nº 25.859, de 2021."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças