Publicado no DOM - Goiânia em 25 mar 2021
Altera o Decreto nº 1.597, de 22 de fevereiro de 2021 que regulamenta a Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, que institui o Programa Renda Família no Município de Goiânia.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 10.598 , de 11 de fevereiro de 2021; e
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 1.597 , de 22 de fevereiro de 2021, para cadastro no Programa Renda Familia, instituído pela Lei nº 10.598/2021 , em face da manutenção da crise econômica provocada pela situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia da COVID-19, em decorrência da contaminação pelo SARS-CoV-2 e suas variantes,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.597 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pedido do auxílio financeiro deverá ser realizado no site do Município de Goiânia, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, até 30 de abril de 2021, por meio do preenchimento de formulário, aceite de declaração e, sendo o caso, juntada de documentos.
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 25 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia