Decreto Nº 1232 DE 29/03/2021


 Publicado no DOE - SC em 29 mar 2021


Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 42754/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso V-A do caput do art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

André Motta Ribeiro