Publicado no DOE - SC em 4 abr 2021
Rep. - Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.
A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 47652/2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 12 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
.....
VI - fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h00 e 6h00, proibição em todos os níveis de risco;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2021.
Florianópolis, 4 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Gerson Luiz Schwerdt
Luiz Dagoberto Corrêa Brião
Luiz Antônio Dacol
Paulo Eli
Carmen Emília Bonfá Zanotto
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO