Ato Declaratório CONFAZ Nº 8 DE 06/04/2021


 Publicado no DOU em 7 abr 2021


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 333ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.03.2021 e publicados no DOU em 22.03.2021.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 333ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de março de 2021:

Convênio ICMS 30/2021 - Altera o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS 31/2021 - Altera o Convênio 121/2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;

Convênio ICMS 32/2021 - Altera o Convênio ICMS 06/2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA