Publicado no DOE - DF em 8 abr 2021
Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º e no art. 10, ambos da Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 27.576 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O imposto incidente sobre imóveis localizados no Distrito Federal poderá ser pago, a critério da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em até dez cotas, na hipótese de ser o contribuinte domiciliado no Distrito Federal (art. 10 da Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA