Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 abr 2021
Altera os incs. II e III do art. 8º, o caput do art. 16, o § 1º do art. 35 e inclui os incs. I e II no parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar as regras de feiras livres, do transporte coletivo de passageiros e do trabalho remoto da Administração Municipal.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):
Art. 1º Ficam alterados os incs. II e III do art. 8º do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 8º ......
II - distanciamento mínimo de 3m (três metros) entre as bancas;
III - distanciamento interpessoal mínimo de 1m (um metro) no atendimento e nas filas, vedada a aglomeração;
....." (NR)
(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):
Art. 2º Fica alterado o caput e incluídos os incs. I e II no art. 16 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 16. O transporte coletivo de passageiros somente será realizado:
I - com o uso de máscara pelos operadores e usuários,
II - respeitando a ocupação do veículo, que observará a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, de 10 (dez) pessoas nos ônibus comuns e em 2 15 (quinze) nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem tal limite
....." (NR)
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 35 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 35 .....
§ 1º Os órgãos e entidades municipais poderão adotar a modalidade excepcional de trabalho remoto, com exceção dos serviços ou atividades de interesse público que necessitem ser executados de forma presencial, a serem definidos por ato do titular de cada pasta, de acordo com as peculiaridades do respectivo órgão ou entidade
....."(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.