Publicado no DOE - RN em 15 abr 2021
Altera o Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da CERVEJARIA VOILLER INDÚSTRIA LTDA, CNPJ 29.615.529-0001-00, protocolada no SEI sob nº 00310082.000637/2021-63, para que os preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária de seus produtos sejam adotados de acordo com os valores que sugeriu, conforme detalhamento de cálculo apresentado,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, os produtos abaixo relacionados:
Item | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
770 | C2101263 | Chopp PILSEN VOILLER - Barril | 15000 | VOILLER | 120,45 |
771 | C2101264 | Chopp PILSEN VOILLER - Barril | 20000 | VOILLER | 160,60 |
772 | C2101265 | Chopp PILSEN VOILLER - Barril | 30000 | VOILLER | 240,90 |
773 | C2101266 | Chopp PILSEN VOILLER - Barril | 50000 | VOILLER | 401,50 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de abril de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação