Publicado no DOU em 16 abr 2021
Ratifica o Convênio ICMS 66/2021 aprovado na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021 e publicado no DOU em 12.04.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1355/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ:
Convênio ICMS 66/2021 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso à cláusula oitava e altera o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA