Publicado no DOU em 16 abr 2021
Altera o Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o estabelecimento a seguir indicado ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
"
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
FPSO Pioneiro de Libra | 19.233.194/0002-84 | 87.394.018 |
".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho; Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim; Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês; São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.