Publicado no DOE - PR em 22 abr 2021
Altera o Anexo I da Resolução SEFA Nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o estabelecido nos artigos 4º e 91 da Lei 19.848, de 3 de maio de 2019, no Anexo do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, e ainda, no artigo 6º do Anexo do Decreto nº 7.356 , de 14 de abril de 2021, e considerando o contido no Protocolo nº 17.520.642-6
Resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional básica nos regimentos da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º O art. 4º, inciso III, alínea "d" do Anexo I da Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. (.....)
d) Assessoria Técnica (AT)."
Art. 3º A Seção IV e o art. 11 do Anexo I da Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação e acrescidos dos incisos XIII, XIV E XV:
"Seção IV Da Assessoria Técnica (AT)
Art. 11. À Assessoria Técnica (AT) da Secretaria de Estado da Fazenda compete:
(.....)
XIII - propor e participar de projetos voltados ao desenvolvimento de ações de inovação tecnológica por meio da política de incentivo ao desenvolvimento regional do Estado do Paraná;
XIV - coordenar e prestar o suporte técnico às atividades do Grupo de Trabalho Permanente do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC, em parceria com a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
XV - coordenar as ações da SEFA que visem criar parques tecnológicos, bem como promover a articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas na consecução desta política;
Art. 4º Ficam revogados os incisos XLI, XLII, XLIII do art. 12 do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de abril de 2021.
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda