Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 26/04/2021


 Publicado no DOE - AM em 26 abr 2021


Modifica a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes na tabela e na legenda do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito(*) DESCRIÇÃO
1201 60 ITCMD - DOAÇÃO
1202 60 ITCMD - CAUSA MORTIS
1204 60 ITCMD - DOAÇÃO RFB
1205 60 ITCMD - DOAÇÃO ESPONTÂNEA EM ESPÉCIE
1212 40 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - EMBARCAÇÕES
1310 02 ICMS TRANSPORTE - DAR AVULSO
1312 10 ICMS - DIFAL - OPERAÇÃO - OUTRAS UFs P/AMAZONAS
1322 00 ICMS - ESTORNO DE CRÉDITO - OPERAÇÕES NÃO INCENTIVADAS
1347 10 ICMS - CESTA BASICA 4%
1377 10 ICMS - IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - 18%
2224 63 TAXA DE SEGURANCA PÚBLICA
2585 63 TAXA DE SAÚDE PÚBLICA
2590 63 TAXA DE NOTIFICACÃO DE SAÚDE PÚBLICA
3190 63 EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS
3191 63 EMOLUMENTOS - DIRETAMENTE ARRECADADOS
3192 63 EMOLUMENTOS E CUSTAS DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS
3193 63 CUSTA DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS
3194 63 CUSTAS DOS ATOS PRATICADOS PELOS CARTORIOS JUDICIAIS
3195 63 REPASSE DOS CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS A ESMAM
3573 63 TAXA DE EXPEDIENTE
3576 63 TAXA DE PARCELAMENTO DO FMPES
3577 63 TAXA DE EXPEDIENTE DO FMPES
3578 63 TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
3579 63 TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/FAT. BRUTO INDÚSTRIA LEI 2390/1996
3580 63 TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NFC-E
3581 63 TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ACORDO C/GOVERNO
3582 63 TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/IMPORTACOES INSUMOS INDUSTRIAIS BEM FINAL (2%)
3583 63 TAXA SELO FISCAL
3584 63 TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NF-E
3585 63 TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
3587 63 TAXA POR SERVICO EM DOCUMENTO ELETRONICO- EXTEMPORANEO
3588 63 TAXA POR SERVICO DE REPROCESSAMENTO DE EXTRATO DE DESEMBARACO
3589 63 TAXA POR SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE VEICULO - DETRAN
3841 53 PROGRAMAS SOCIAIS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
3849 53 CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL
3862 53 CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL
3863 53 FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - ENTRADA NACIONAL
3864 53 FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - ENTRADA IMPORTADA
3865 53 FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA COMBUSTÍVEIS
3866 53 FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA CONCENTRADOS
3867 53 FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA TV POR ASSINATURA
3868 53 FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA OUTROS
4645 72 IMPOSTO S/A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTABIL(RESTIT/ORGÃO)
4647 72 IMPOSTO S/RENDA RETIDO NAS FONTES - RAP CONTÁBIL
4648 72 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTÁBIL
4649 72 IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS-REDE BANCÁRIA
4650 72 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - REDE BANCÁRIA
4651 72 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PREMIACOES PF/PJ (CONTABIL)
4652 72 IMPOSTO DE RENDA PREMIACOES - RAP
5232 20 MULTAS DA DIVIDA ATIVA - ICMS
5508 70 MULTAS APLICADAS PELO TCE/AM
5601 60 MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO
5602 60 MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO
5605 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO)
5606 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO)
5607 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO)
5608 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO)
5613 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO)
5614 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (AJUIZADO)
5615 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO)
5616 30 MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO)
5620 60 JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO
5621 60 JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO
5624 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO)
5625 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO)
5626 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO)
5627 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO)
5632 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO)
5633 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AIND (AJUIZADO)
5634 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO)
5635 30 JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO)
5709 70 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIO EXERC.ANT- RECURSOS DO TESOURO
5739 70 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - RECURSOS DO TESOURO
5760 70 RESTITUICAO DESCONTADA EM FOLHA EMPRESAS - REDE BANCARIA
6401 55 CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A. - P&D
6402 55 CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A. - LEI 1939/1989 (1,5% s/ICMS RESTITUIVEL)
6403 55 CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A. - LEI 2390/1996 (10%s/CRED. PRESUMIDO)
6404 55 CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A - Lei 2826/2003 (10% s/CRED. ESTÍMULO de 100%)
6405 55 CONTRIBUIÇÃO p/U.E.A - Lei 2826/2003 (1,3% s/FAT. BRUTO - BEM INT)
6406 55 CONTRIBUIÇÃO p/U.E.A - Lei 2826/2003 (1,5% s/CREDITO ESTIMULO INF)
9881 15 FMPES - PARCELAMENTO

.

Legenda do tipo de débito:
00 - ICMS - Normal
01 - ICMS - Retido na Fonte
02 - ICMS - Outros
03 - ICMS - Retenção Outros Estados
05 - ICMS - Estimativa Fixa
10 - ICMS - Antecipado
15 - Parcelamento
20 - Dívida Ativa
25 - Auto de Infração
30 - Parcelamento da Dívida Ativa
35 - Auto de Apreensão
40 - IPVA
45 - FMPE
50 - FTI
53 - Fundo de Promoção Social
55 - UEA
60 - ITCMD
63 - TAXAS
70 - OUTROS
72 - IRRF

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2020 em relação ao código 1310.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 26 de abril de 2021.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda