Publicado no DOU em 29 abr 2021
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido. Mantém vigente a suspensão, por interesse público, dos direitos antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e
Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX nº 52272.004195/2019-89 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013 e dos Processos SEI/ME 19972.100697/2020-19 (público) e 19972.100698/2020-55 (confidencial) conduzido em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, assim como os autos do Processo 19971.100042/2021-23, e o deliberado em sua 181ª Reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos códigos 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:... (Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 331 DE 27/04/2022).
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em %) |
China | Guangzhou Improve Medical Instruments Co. Ltd. | 49,5% |
China | Weihai Hongyu Medical Devices Co. Ltd | 97,8% |
China | Zhejiang Gongdong Medical Plastic Factory | 80,7% |
China | Demais | 110,5% |
Estados Unidos da América | Becton, Dickinson and Company | 45,3% |
Estados Unidos da América | Demais | 86,5% |
Reino Unido | Becton, Dickinson and Company | 71,5% |
Reino Unido | Demais | 146,7% |
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:
III - tubos para coleta de sangue com seringa e agulha;
IV - tubos para coleta de RNA no sangue;
V - tubos para coleta de sangue capilar (tubos para micro coleta);
VI - tubos contendo fluoreto de sódio como aditivo; e
VII - tubos contendo citrato de sódio e ácido cítrico destinados à coleta de homocisteína.
Art. 3º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 75, de 3 de novembro de 2020.
Art. 4º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do(s) Anexos I e II.
Art. 5º Manter vigente, até 30 de junho de 2021, a suspensão dos direitos antidumping de que trata esta resolução, estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto