Decreto Nº 1519 DE 29/04/2021


 Publicado no DOE - PA em 30 abr 2021


Revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 142 , de 14 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos a seguir do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001:

I - os incisos V e VI do § 2º do art. 713-AD;

II - o inciso II do § 6º do art. 713-AD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado