Portaria SEFAZ Nº 57 DE 18/05/2021


 Publicado no DOE - PB em 19 mai 2021


Altera a Portaria SEFAZ nº 124 de 2020.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda