Portaria SEFAZ Nº 124 DE 17/09/2020


 Publicado no DOE - PB em 18 set 2020


Estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 79 DE 24/04/2025):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, e

Considerando a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, e do Decreto nº 40.447 , de 19 de agosto de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo. (Redação do artigo dada pelo Portaria SEFAZ Nº 66 DE 31/05/2021).

I - Artigos de Colchoaria classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH nas posições 9404.10.00 (Suportes para cama (somiês) inclusive 'box'), 9404.2 (Colchões), 9404.90.00 (Travesseiros, pillow e protetores de colchões);

II - Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 57 DE 18/05/2021).

III - Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

IV - Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

V - Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

VI - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

VII - Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

VIII - Autopeças, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB , exceto nos casos de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE concedidos exclusivamente para este ramo de atividade;

IX - Bebidas alcóolicas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

X - Produtos farmacêuticos compreendidos nas posições 3002 a 3004 da NCM/SH, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

XI - Energia elétrica;

XII - Prestações de serviços de telecomunicações.

XIII - A partir de 1º de agosto de 2021, frango e respectivos cortes, resfriados ou congelados, provenientes de outra Unidade da Federação. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/05/2021).

XIV - queijo muçarela proveniente de outra Unidade da Federação, bem como o queijo muçarela importado. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 13 DE 16/01/2023, efeitos a partir de 01/05/2023).

Parágrafo único. Para os Termos de Acordo firmados até a data de publicação da Portaria nº 00257/2019/SEFAZ, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda em 29 de agosto de 2019, a exclusão dos benefícios para as mercadorias constantes do inciso IX do art. 1º da presente Portaria, somente se aplicará se houver indicação expressa dos respectivos produtos nos referidos Termos de Acordo, bem como nas operações estabelecidas. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 99 DE 14/07/2021).

Art. 2º Revogar a Portaria nº 00074/2020/SEFAZ, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda