Portaria SEFAZ Nº 13 DE 16/01/2023


 Publicado no DOE - PB em 17 jan 2023


Altera a Portaria SEFAZ nº 124 de 2020.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 70 DE 11/04/2023):

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“XIV - queijo muçarela proveniente de outra Unidade da Federação, bem como o queijo muçarela importado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 70 DE 11/04/2023).

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7