Portaria SEFAZ Nº 79 DE 24/04/2025


 Publicado no DOE - PB em 24 abr 2025


Estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto Nº 40211/2020.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos estes Termos,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a lista, inframencionada, de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020, e do Decreto nº 40.447 , de 19 de agosto de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo.

I - Nas operações internas e interestaduais com:

a) Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

b) Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

c) Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

d) Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

e) Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS/PB;

f) Energia elétrica;

g) Prestações de serviços de telecomunicações.

II - Nas operações internas com:

a) Autopeças, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB , exceto nos casos de Termo de Acordo de Regime Especial-TARE, concedidos exclusivamente para este ramo de atividade;

b) Artigos de Colchoaria classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH nas posições 9404.10.00 (Suportes para cama (somiês) inclusive 'box'), 9404.2 (Colchões), 9404.90.00 (Travesseiros, pillow e protetores de colchões);

c) Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

d) Bebidas alcóolicas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

e) Produtos farmacêuticos compreendidos nas posições 3002 a 3004 da NCM/SH, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

f) frango e respectivos cortes, resfriados ou congelados, provenientes de outra Unidade da Federação;

g) queijo muçarela proveniente de outra Unidade da Federação, bem como de queijo muçarela importado.

Parágrafo único. Para os Termos de Acordo firmados até a data de publicação da Portaria nº 00257/2019/SEFAZ, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda em 29 de agosto de 2019, a exclusão dos benefícios para as mercadorias constantes da alínea "d" do inciso II do art. 1º da presente Portaria, somente se aplicará se houver indicação expressa dos respectivos produtos nos referidos Termos de Acordo, bem como nas operações estabelecidas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7