Decreto Nº 41271 DE 19/05/2021


 Publicado no DOE - PB em 20 mai 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/2021 e os Convênios ICMS47/21,48/2021 e 51/2021,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao"caput" doinciso LXXXV do art. 5º:

"LXXXV - as operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênios ICMS 140/2013, 66/2019 e51/21):";

II - acrescido do art. 297-E1, com a respectiva redação:

"Art. 297-E1. A critérioda Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, a ferramenta emissora de NFF disponibilizará função para carga e recarga de créditos de ICMS pagos antecipadamente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, conforme especificado no MOC NFF e no sistema da GNRE (Ajuste SINIEF 06/2021 ).".

Art. 2º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos itens 96, 175 e 183 (Convênio ICMS 47/2021 ):

"

ITEM FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.90.33
3004.90.99
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
175 Etinilestradiol + Levonor- gestrel 2937.23.492937.23.21 Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00
183 Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00

;";

II - acrescido dos itens 225 a 235, com as respectivas redações (Convênio ICMS 47/2021 ):

"

ITEM FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
225 Cloridrato de Cinacalcete 2921.49.90 Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido 3003.90.33
3004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido 3003.90.33
3004.90.99
226 Paricalcitol 2906.19.90 Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml 3004.90.99
227 Idursulfase Alfa 3507.90.39 Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) 3004.90.14
3004.90.99
228 Furamato de Di- metila 2917.19.30 Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada 3004.90.29
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada 3004.90.29
229 Laronidase 3507.90.39 Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) 3004.90.19
230 Mesilato de Ra- sagilina 2921.49.90 Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido 3004.90.39
231 Teriflunomida 2926.90.99 Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido 3004.90.49
232 Tofacitinibe 2933.99.49 Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.69
3004.90.99
233 Insulina Deglu- deca 2937.19.90 TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) 3004.39.29
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)
234 Insulina Glargina 2937.12.00 300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC 3004.39.29
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML
235 Insulina Detemir 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST 3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST

.".

Art. 3º O Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos itens 5, 9, 51, 191 e 197 (Convênio ICMS 48/2021 ):

"

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
5 3006.10.90 Hemostático absorvível
9 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou não
51 9018.90.95 Clipe para aneurisma
191 9021.90.81 Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não
197 9021.90.81 Espiral para embolização neurovascular

.";

II - acrescido do item 198, com a respectiva redação (Convênio ICMS 48/2021 ):

"

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
198 9018.39.29 Sonda vesical para incontinência e continência

.".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,19 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador