Portaria MCTI Nº 4860 DE 02/06/2021


 Publicado no DOU em 7 jun 2021


Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.


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Nota LegisWeb: Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2020, os prazos estabelecidos na Portaria MCTI nº 4860, de 02 de junho de 2021: I - até 30 de novembro de 2021, para o envio de RDAs; e II - até 31 de janeiro de 2022, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo, redação dada pela Portaria MCTI Nº 5243 DE 27/10/2021.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto,

Considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2020, o prazo estabelecido no art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020:

I - até 31 de outubro de 2021, para o envio de RDAs; e

II - até 30 de dezembro de 2021, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º Subdelegar ao Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações a competência para alterar o prazo estabelecido no caput do art. 30 do Decreto nº 10.356, de 2020, na hipótese de necessidade extraordinária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA