Lei Nº 15846 DE 07/06/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 7 jun 2021


Alter o art. 8º da Lei nº 13.957 , de 11 de abril de 2012, que "Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículos automotor leve de aluguel, mediante pagamento de tarifa estabelecida pelo Poder Público".


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A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º do art. 8º da Lei nº 13.957 , de 11 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 2º Ano modelo não superior a 5 anos, podendo ser prorrogada por mais 2 anos, desde que, além da vistoria semestral realizada pela URBS, seja apresentado Laudo de Inspeção Técnica que contemple as normas de inspeção e manutenção veicular editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por organismo acreditado pelo INMETRO, no 5º e 6º ano de vida."

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 13.957, de 2012 fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 4º Fica suspenso o computo do período de vigência, vida útil, de todos os veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi que estiverem cadastrados na URBS durante a Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19) instalada conforme Decreto nº 421 , de 16 de março de 2020.

§ 5º A vida útil dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi cadastrados na URBS será acrescida de tempo idêntico ao período que vigorar a Situação de Emergência no Município de Curitiba, sendo obrigatória a apresentação de Laudo de Inspeção Técnica que contemple as normas de inspeção e manutenção veicular editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por organismo acreditado pelo INMETRO em cada solicitação de prorrogação da vida útil do veículo elencada neste parágrafo. "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de junho de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal