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Decreto nº 86.097 de 10/06/1981


 Publicado no DOU em 11 jun 1981


Fixa, para 1981, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,

Art. 1º - Ficam fixados para 1981 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata .......................................................................................... 
Capitães-de-Corveta .......................................................................................... 13 
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 55 
Primeiros-Tenentes ........................................................................................... 166 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................... 179 

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 
Capitães-de-Corveta ......................................................................................... 
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 25 
Primeiro-Tenentes ............................................................................................ 42 
Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva) .......................................................... 67 

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 
Capitães-de-Corveta ......................................................................................... 
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 37 
Primeiros-Tenentes ........................................................................................... 75 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................ 67 

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 
Capitães-de-Corveta ......................................................................................... 
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 32 
Primeiros-Tenentes ........................................................................................... 67 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................... 117 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"