Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 jun 2021
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Excepcionalmente os serviços de alimentação descritos no Anexo II estão autorizados a funcionar das 11h do dia 12 de junho à 1h do dia 13 de junho.
Art. 4º As atividades presenciais em escolas de ensino fundamental autorizadas no Anexo II, além de observar o protocolo específico publicado em portaria da Secretaria Municipal de Saúde, deverão:
I - ser restritas a grupos de no máximo seis alunos simultaneamente no mesmo espaço;
II - ocorrer no máximo duas vezes por semana com até três horas de duração por dia e por grupo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental, que entram em vigor em 21 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.629 , de 10 de junho de 2021)
"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) | Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios | Diariamente, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria | Diariamente, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros | Diariamente, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | Diariamente, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados | Diariamente, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Diariamente, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Diariamente, entre 7h e 21h |
Madeireira | Diariamente, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral | Diariamente, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Diariamente, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | Entre 5h e 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais | Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os dias e os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Diariamente, sem restrição de horário |
"
ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.629 , de 10 de junho de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in | Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Diariamente, entre 11h e 22h A retirada no local é permitida até às 21h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | Diariamente, entre 11h e 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, a partir do dia 21 de junho de 2021 |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos | Diariamente, sem restrição de horário |