Decreto Nº 17629 DE 10/06/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 jun 2021


Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Excepcionalmente os serviços de alimentação descritos no Anexo II estão autorizados a funcionar das 11h do dia 12 de junho à 1h do dia 13 de junho.

Art. 4º As atividades presenciais em escolas de ensino fundamental autorizadas no Anexo II, além de observar o protocolo específico publicado em portaria da Secretaria Municipal de Saúde, deverão:

I - ser restritas a grupos de no máximo seis alunos simultaneamente no mesmo espaço;

II - ocorrer no máximo duas vezes por semana com até três horas de duração por dia e por grupo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental, que entram em vigor em 21 de junho de 2021.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.629 , de 10 de junho de 2021)

"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Fase de controle - permanecem abertos Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação
Comércio varejista de laticínios e frios Diariamente, entre 7h e 21h
Açougue e Peixaria Diariamente, entre 7h e 21h
Hortifrutigranjeiros Diariamente, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazéns Diariamente, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercados Diariamente, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticos Diariamente, sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica Diariamente, sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos Diariamente, sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura Diariamente, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens Diariamente, entre 7h e 21h
Madeireira Diariamente, entre 7h e 21h
Material de construção em geral Diariamente, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotores Diariamente, sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores Diariamente, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle Entre 5h e 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários Diariamente, sem restrição de horário
Casas lotéricas Diariamente, sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo Diariamente, sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 Diariamente, sem restrição de horário
Atividades industriais Diariamente, sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas Diariamente, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio Deverão ser observados os dias e os horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru Diariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo Diariamente, sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais Diariamente, sem restrição de horário

"

ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.629 , de 10 de junho de 2021)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-in Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos Diariamente, entre 11h e 22h A retirada no local é permitida até às 21h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana Diariamente, entre 11h e 21h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, a partir do dia 21 de junho de 2021
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Diariamente, sem restrição de horário
Parques de diversão e parques temáticos Diariamente, sem restrição de horário