Publicado no DOM - Porto Alegre em 16 jun 2021
Altera o caput dos arts. 19 e 22 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020, conforme segue:
"Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 31 de dezembro de 2021, a contar de 16 de junho de 2021:
....." (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 22 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:
"Art. 22. Os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos, palestras e participação em eventos públicos poderão ser realizados na forma presencial, desde que cumpridos os protocolos sanitários para prevenção à COVID-19 exigidos pela legislação em vigor
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.