Resolução DC/BACEN Nº 107 DE 17/06/2021


 Publicado no DOU em 21 jun 2021


Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016 , que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de junho de 2021, com base no disposto nos arts. 9º , 10 , inciso IX, e 11 , inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e nos arts. 3º , § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013 ,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 30 . .....

.....

§ 2º Quando a limitação da cobertura para a inadimplência suportada pelo fundo (stop-loss) da carteira da instituição credora se tornar inferior ao volume de operações em atraso superior a 90 (noventa) dias na carteira, deve ser aplicado o FPR original de cada tomador, observada a alínea "d" do inciso I do caput.

§ 3º O inciso I do caput inclui as garantias prestadas no âmbito dos seguintes programas governamentais:

I - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), instituído pela Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 ;

II - Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 ; e

III - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 2020 , quando não atendidas as condições do art. 27-A." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação