Decreto Nº 15701 DE 22/06/2021


 Publicado no DOE - MS em 23 jun 2021


Revoga o Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, em razão do decurso do lapso temporal.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que em 25 de junho de 2021 ocorre o término da vigência das disposições do Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021,

Decreta:

Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, em razão do decurso do lapso temporal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2021.

Campo Grande, 22 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde