Portaria SES Nº 680 DE 28/06/2021


 Publicado no DOE - SC em 28 jun 2021


Altera a Portaria SES nº 88, de 2021.


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O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARSCOV-2 (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXVII no Art. 2º da Portaria SES nº 88 , de 29.01.2021:

XXVII - Orientar que os trabalhadores indígenas, sem comorbidades, possam retornar ao trabalho presencial após 28 dias da aplicação da 2ª dose das vacinas Covid-19, mediante avaliação médica, da rede privada ou pública, atestando sua aptidão para o trabalho;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde