Publicado no DOE - MG em 1 jul 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 218 , de 13 de dezembro de 2019, e na Mensagem nº 122, de 22 de março de 2021,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 61, com a seguinte redação:
"
61 | Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado por estabelecimento de empresa concessionária ou permissionária, vedada a utilização de quaisquer créditos. | 66,66 | 31.03.2022 | Convênio ICMS 218/2019 |
61.1 | A redução da base de cálculo prevista neste item: | |||
a) será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, mediante anotação no livro registro de utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO; | ||||
b) não se cumula com o benefício previsto no inciso xxxi do caput do art. 75 deste regulamento. | ||||
61.2 | Exercida a opção de que trata a alínea "a" do subitem 61.1: | |||
a) o contribuinte será mantido no sistema adotado, podendo alterar de sistema antes do término do exercício financeiro; | ||||
b) o sistema poderá ser aplicado a todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte inscritos neste Estado. |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO