Publicado no DOE - SC em 14 jul 2021
Regulamenta as assinaturas digitais no âmbito deste órgão executivo estadual de trânsito.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 70 DE 01/02/2022):
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial, o disposto no art. 22;
Considerando o teor da Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020;
Considerando o teor das RESOLUÇÕES do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, que disciplinam espécies de assinaturas de acordo com o serviço regulamentado;
Considerando o teor do processo SGP-e nº DETRAN 00023377/2021;
Considerando o teor da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no bojo do Processo nº @ RLA 18/01225254,
Considerando a necessidade de promover maior celeridade e agilidade aos serviços administrativos de trânsito realizados pelo DETRAN/SC, bem como de manter a segurança jurídica, minimizando o risco de fraudes,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar as assinaturas digitais no âmbito deste órgão executivo estadual de trânsito.
Art. 2º Serão admitidas as assinaturas digitais com certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, a assinatura eletrônica do Portal Governo Digital - gov.br, bem como a assinatura do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), salvo disposição normativa em contrário. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 12 DE 11/01/2022).
Parágrafo único. Nos casos de assinaturas digitais em procurações para compra e venda de veículos, declarações de residência utilizadas em processos de transferência de veículos e Autorização Eletrônica de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) serão admitidas apenas assinaturas eletrônicas qualificadas, com certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Art. 3º A presente regulamentação de assinaturas eletrônicas não impede a protocolização de requerimentos junto ao DETRAN/SC de forma física pelo cidadão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SANDRA MARA PEREIR
Diretora Estadual de Trânsito