Portaria DETRAN/ASJUR Nº 12 DE 11/01/2022


 Publicado no DOE - SC em 12 jan 2022


Alterar a Portaria nº 0332/DETRAN/ASJUR/2021, que regulamenta as assinaturas digitais no âmbito deste órgão executivo estadual de trânsito.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo SGP-e nº DETRAN 675/2022;

Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e amplamente utilizado na administração pública direta e indireta da União, Estados e Municípios;

Considerando a necessidade de promover maior celeridade e agilidade aos serviços administrativos de trânsito realizados pelo DETRAN/SC, bem como de manter a segurança jurídica, minimizando o risco de fraudes,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Portaria nº 0332/DETRAN/ASJUR/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Serão admitidas as assinaturas digitais com certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, a assinatura eletrônica do Portal Governo Digital - gov.br, bem como a assinatura do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), salvo disposição normativa em contrário."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito