Publicado no DOE - CE em 14 jul 2021
Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, para fins de atualização da legislação tributária decorrente de alteração do Decreto Federal nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que extinguiu a subposição NCM 2710.11,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 559 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 559. (.....)
(.....)
II - preparações concebidas para dissolver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros produtos (2707, 2710 - exceto 2710.12.30 -, 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814);
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA