Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 jul 2021
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.663 , de 22 de julho de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(.....) | (.....) |
Atividades presenciais em escolas de ensino médio | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |