Instrução Normativa SF/SUREM Nº 11 DE 23/07/2021


 Publicado no DOM - São Paulo em 24 jul 2021


Institui e aprova o aplicativo de emissão simplificada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEI).


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(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 21 DE 27/12/2023):

O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aplicativo de emissão simplificada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e destinado aos Microempreendedores Individuais - MEI, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI e estabelecidos no Município de São Paulo.

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, considera--se "sistema online" o ambiente completo com todas as funcionalidades disponíveis para os prestadores ou tomadores de serviços, acessado diretamente pelo endereço eletrônico https://nfe.prefeitura.sp.gov.br por meio de navegador de internet.

Art. 3º O aplicativo:

I - destina-se exclusivamente aos Microempreendedores Individuais - MEI e somente deverá ser utilizado durante o período em que estiverem enquadrados nesse regime;

II - possuirá as funcionalidades descritas no "Manual de NFS-e para MEI", disponível no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br;

III - deverá ser acessado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF Nº 64, de 23 de março de 2021;

IV - será de uso opcional, podendo o MEI optar por emitir a NFS-e pelo "sistema online".

Art. 4º O aplicativo ficará disponível nas lojas de aplicativos:

I - Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android;

II - App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

Art. 5º A declaração quanto ao enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI será de responsabilidade do MEI, cabendo a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal por eventual declaração falsa ou inexata.

Parágrafo único. A declaração de que trata o "caput", quando efetuada pelo aplicativo, terá os mesmos efeitos no "sistema online".

Art. 6º O MEI poderá solicitar a autorização para emissão de NFS-e por meio do aplicativo, sendo que tal opção possui caráter irretratável.

Art. 7º O aplicativo simplificará a emissão da NFS-e pelo MEI e seu uso implicará na aceitação do preenchimento automático de campos do documento fiscal, nos termos do manual de NFS-e para MEI.

Art. 8º O MEI deverá utilizar o "sistema online":

I - no caso de eventual discordância quanto aos campos automaticamente preenchidos pelo aplicativo de emissão simplificada;

II - para realizar operações não abrangidas pelo aplicativo de emissão simplificada;

III - na ocorrência de algum impedimento ou bloqueio da utilização do aplicativo.

Art. 9º Aqueles que preferirem utilizar o "sistema online" da NFS-e devem consultar o endereço eletrônico http://www.emitir-nota-fiscal-mei.prefeitura.sp.gov.br para orientação inicial sobre o uso do sistema.

Art. 10. O pagamento do ISS devido bem como o cumprimento de demais obrigações acessórias relacionadas ao Simples Nacional seguem o disposto na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

Art. 11. O uso do aplicativo implica o aceite do Aviso de Privacidade e Termos de Uso que regem a relação entre a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e os usuários de seus respectivos sítios de internet, sistemas e aplicativos para telefones smartphones, tablets, computadores pessoais ou dispositivos similares, conforme disposto na Portaria SF nº 77 de 23 de abril de 2021, disponível no link http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-fazenda-sf-77-de-23-de-abril-de-2021.

Art. 12. A utilização do aplicativo obedecerá às especificações descritas no "Manual de NFS-e para MEI", disponível no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 13. Dúvidas acerca do uso do aplicativo que não forem sanadas pela consulta ao manual de que trata o artigo 12 desta instrução normativa devem ser direcionadas por meio do canal oficial de atendimento, disponível no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da disponibilização do aplicativo nas lojas citadas no art. 4º desta Instrução Normativa.