Publicado no DOM - São Paulo em 28 dez 2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para acrescentar os procedimentos relativos a emissão do documento fiscal por Microempreendedores Individuais (MEI), e revoga a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 11/2021, que institui e aprova o aplicativo de emissão simplificada de NFS-e para MEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto nº 63.021, de 12 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 12 de agosto de 2011, fica acrescida de artigo 1º-A, na seguinte conformidade:
“Art. 1º-A. Os microempreendedores individuais - MEI ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional - NFS-e MEI nos casos de tomadores de serviços inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
§ 1º A emissão de NFS-e MEI:
I - será efetuada exclusivamente em sistema eletrônico disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN;
II - é facultativa no caso de tomador de serviço consumidor final pessoa física.
§ 2º Fica vedada ao MEI a emissão de NFS-e pelo sistema eletrônico de emissão municipal.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 23 de julho de 2021.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.