Publicado no DOU em 27 jul 2021
Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021.
(Revogado pela Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94 DE 03/06/2024):
O Diretor de Benefícios e Diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e o Procurador-Geral Substituto da Procuradoria Federal Especializada Junto Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 e Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e
Considerando o contido no Processo nº 00692.000483/2020-53,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 22.03.2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (.....)
§ 7º Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, para fins do disposto no caput, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Diretor de Benefícios
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor de Atendimento
FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO
Procurador-Geral Substituto