Resolução BACEN/DC Nº 121 DE 29/07/2021


 Publicado no DOU em 2 ago 2021


Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013 , relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução BACEN/DC Nº 230 DE 27/07/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2021, com base no disposto nos arts. 9º , 10, inciso IX , e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e nos arts. 3º, § 2º , e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013 ,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 25 . .....

.....

III - aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido:

a) no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020 ; e

b) no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), objeto da Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021 ; e.....

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III do caput, o valor considerado deve ser igual ou inferior:

I - ao valor desembolsado em operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, de 2020 , para as instituições que não aderiram ao PEC; ou

II - ao saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do PEC, de que trata a Medida Provisória nº 1.057, de 2021 , e do CGPE, para as instituições que aderiram ao PEC." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação