Decreto Nº 3701 DE 30/07/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 30 jul 2021


Altera o Decreto nº 1.597, de 22 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021, que "Institui o Programa Renda Família no Município de Goiânia".


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 10.598 , de 11 de fevereiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.597 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 1º .....

.....

IV - o requerente e os demais membros do grupo familiar não poderão ter vínculo de emprego formal ativo, bem como outro tipo de renda formal, nos termos da Lei nº 10.598, de 2021.

.....

§ 4º O Programa Renda Família poderá ser concedido aos Microempreendedores Individuais (MEI's) e aos beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei nº 10.598 , de 11 de fevereiro de 2021, e neste decreto." (NR)

"Art. 3º O pedido do auxílio financeiro deverá ser realizado no site do Município de Goiânia, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, até 30 de setembro de 2021, por meio do preenchimento de formulário, aceite de declaração e, sendo o caso, juntada de documentos.

....." (NR)

"Art. 6º Quando atendidos os critérios previstos na Lei nº 10.598, de 2021, e neste Decreto, o auxílio financeiro será concedido pelo período máximo estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto, podendo ser prorrogado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme viabilidade financeira.

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.597, de 2021:

I - o § 2º do art. 2º; e

II - o parágrafo único do art. 4º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2021.

Goiânia, 30 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

ANEXO