Decreto Nº 1053 DE 04/08/2021


 Publicado no DOE - MT em 4 ago 2021


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, altera o Decreto nº 900, de 19 de abril de 2021, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa conferida aos Estados e ao Distrito Federal pelo Convênio ICMS 73/2004 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual, nas condições que especifica, implementado pelo Estado de Mato Grosso com exclusão, em regra, de produtos e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária;

Considerando que, dada a relevância das atividades desenvolvidas pelo Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer, o Estado de Mato Grosso concedeu isenção do ICMS no fornecimento de querosene de aviação - QAV e de gasolina de aviação para abastecimento de aeronaves de seu uso, mesmo estando os aludidos produtos submetidos ao regime de substituição tributária;

Considerando que o Grupo de Aviação do Corpo de Bombeiros Militar - GAvBM/CBMMT desenvolve atividade de importância correlata, voltada principalmente para o combate a incêndios por via aérea;

Considerando que nos meses de estiagem são intensificadas as operações envolvendo o GAvBM/CBMMT, inclusive para combater os sinistros que, lamentavelmente, todo ano se repetem no território matogrossense;

Considerando a necessidade de, a exemplo do que já foi adotado para o CIOPAer, se implementar medidas que otimizem a utilização de aeronaves de uso da aludida unidade;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 65 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o § 8º-B, com a redação adiante assinalada:

"Art. 65 (.....)

(.....)

§ 8º-B As disposições dos §§ 5º-A, 7º-A e 8º-A deste artigo aplicam-se, também, no fornecimento de querosene de aviação - QAV e de gasolina de aviação, adquiridas pelo Estado de Mato Grosso para abastecimento das aeronaves de uso do Grupo de Aviação do Corpo de Bombeiros Militar - GavBM/CBMMT.

(.....)."

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 10-A ao Decreto nº 900 , de 19 de abril de 2021, que "dispõe sobre os procedimentos para recuperação do ICMS incidente sobre o fornecimento ao Estado de Mato Grosso, por distribuidoras e postos de serviço, de querosene de aviação - QAV ou de gasolina de aviação, destinadas ao abastecimento de aeronaves de uso do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer, para fins da fruição da isenção prevista no § 5º-A do artigo 65 do Anexo IV do RICMS, bem como altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências":

"Art. 10-A. Os procedimentos previstos neste decreto aplicam-se também na recuperação do ICMS incidente sobre o fornecimento ao Estado de Mato Grosso, por distribuidoras e postos de serviço, de querosene de aviação - QAV e de gasolina de aviação, destinadas ao abastecimento de aeronaves de uso do Grupo de Aviação do Corpo de Bombeiros Militar - GAvBM/CBMMT, para fins da fruição da isenção prevista no § 5º-A combinado com o § 8º-B, ambos do artigo 65 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitosT a partir de 1º de agosto de 2021.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda