Publicado no DOE - MG em 7 ago 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 40, ICMS 47, ICMS 48, ICMS 49 e ICMS 51, todos de 8 de abril de 2021, e no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 72, de 30 de julho de 2020,
Decreta:
Art. 1º O item 216 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
216 (.....) |
Operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NBM/SH: (.....) |
(.....) |
".
Art. 2º A Parte 8 do Anexo i do rICMS passa a vigorar acrescida do item 82, com a seguinte redação:
"
82 | Pegaspargase |
".
Art. 3º os itens 27, 29, 118, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo i do rICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a Parte acrescida do item 198:
"
27 | Cimento ortopédico com medicamento ou não | 3006.40.20 |
(.....) | (.....) | (.....) |
29 | Clipe para aneurisma | 9018.90.95 |
(.....) | (.....) | (.....) |
118 | Hemostático absorvível | 3006.10.90 |
(.....) | (.....) | (.....) |
191 | Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não | 9021.90.81 |
(.....) | (.....) | (.....) |
197 | Espiral para embolização neurovascular | 9021.90.81 |
198 | Sonda vesical para incontinência e continência | 9018.39.29 |
".
Art. 4º os itens 96, 175 e 183 da Parte 15 do Anexo i do rICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a Parte acrescida dos itens 225 a 235:
"
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 ui - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
Somatropina - 12 ui - injetável - por frasco-ampola ou carpule | ||||
Somatropina - 15 ui - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de apli- caçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 16 ui - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de apli- caçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 18 ui - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de apli- caçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 24 ui - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de apli- caçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 30 ui - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de apli- caçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 36 ui - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de apli- caçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 45 ui - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de apli- caçao) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
175 | Etinilestradiol + Levonorgestrel |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
183 | Enantato de noretisterona + valerato de estradiol | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml | 3006.60.00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
225 | Cloridrato de Cinacalcete | 2921.49.90 | Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
|||
226 | Paricalcitol | 2906.19.90 | Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml | 3004.90.99 |
227 | idursulfase Alfa | 3507.90.39 | Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 | Furamato de Dimetila | 2917.19.30 | Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada | 3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada | 3004.90.29 | |||
229 | Laronidase | 3507.90.39 | Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) | 3004.90.19 |
230 | Mesilato de rasagilina | 2921.49.90 | Mesilato de rasagilina 1mg, comprimido | 3004.90.39 |
231 | Teriflunomida | 2926.90.99 | Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido | 3004.90.49 |
232 | Tofacitinibe | 2933.99.49 | Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 | insulina Degludeca | 2937.19.90 | TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLiC PLAS (FLExTouCH) | 3004.39.29 |
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFiLL) | ||||
234 | insulina Glargina | 2937.12.00 | 300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC | 3004.39.29 |
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS | ||||
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML | ||||
235 | insulina Detemir | 2937.19.90 | 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST | 3004.39.29 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST |
".
Art. 5º A Parte 29 do Anexo i do rICMS passa a vigorar acrescida dos itens 112 a 131, com a seguinte redação:
"
112 |
2939 .79 .90 3003 .49 .90 3004 .49 .90 |
Atropina |
113 |
2933 .49 .90 3003 .90 .79 3004 .90 .69 |
Atracúrio |
114 |
2933 .49 .90 3003 .90 .79 3004 .90 .69 |
Cisatracúrio |
115 |
2933 .29 .99 3003 .90 .79 3004 .90 .69 |
Dexmedetomidina |
116 |
2922 .39 .90 3003 .90 .49 3004 .90 .39 |
Dextrocetamina |
117 |
2933 .91 .22 3003 .90 .74 3004 .90 .64 |
Diazepam |
118 |
2937 .90 .90 3003 .39 .99 3004 .39 .99 |
Epinefrina |
119 |
2933 .29 .99 3003 .90 .79 3004 .90 .69 |
Etomidato |
120 |
2933 .33 .63 3003 .90 .79 3004 .90 .69 |
Fentanila |
121 |
2933 .39 .15 3003 .90 .79 3004 .90 .69 |
Haloperidol |
122 |
2924 .29 .14 3003 .90 .53 3004 .90 .43 |
Lidocaína |
123 |
2933 .91 .53 3003 .90 .79 3004 .90 .69 |
Midazolam |
124 |
2939 .11 .61 3003 .49 .90 3004 .49 .90 |
Morfina |
".
Art. 6º Ficam revogados os itens 12 e 13 do Capítulo 2 da Parte 3 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º;
II - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2020, relativamente ao art. 6º.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO