Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 7 DE 04/08/2021


 Publicado no DOU em 16 ago 2021


Altera o ADE Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir.


Portal do SPED

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2 DE 30/07/2024):

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:

"Art. 1º-A. Para fins do disposto no caput do art. 1º, o processo digital poderá ser aberto:

I - no CPF ou CNPJ quaisquer das pessoas indicadas no art. 8º da IN RFB nº 2008, de 2021, nas situações ali referidas;

II - no CPF ou CNPJ de quaisquer dos condôminos ou compossuidores do imóvel rural ainda que, na hipótese prevista no § 2º do art. 17 da IN RFB nº 2008, de 2021, o interessado não esteja relacionado entre os 11 (onze) condôminos escolhidos para constar no quadro de condôminos;

III - no CPF do espólio, do inventariante ou da pessoa indicada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 19 da IN RFB nº 2008, de 2021, no caso de imóvel rural pertence ao patrimônio de pessoa falecida e pendente a realização da partilha ou adjudicação." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RÉRITON WELDERT GOMES