Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 ago 2021
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.693 , de 20 de agosto de 2021)
"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) |
Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios | Diariamente, sem restrição de horário |
Açougue e Peixaria | Diariamente, sem restrição de horário |
Hortifrutigranjeiros | Diariamente, sem restrição de horário |
Minimercados, mercearias e armazéns | Diariamente, sem restrição de horário |
Supermercados e hipermercados | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares | Diariamente, entre 7h e 22h |
Artigos farmacêuticos | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Diariamente, sem restrição de horário |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Diariamente, sem restrição de horário |
Madeireira | Diariamente, sem restrição de horário |
Material de construção em geral | Diariamente, sem restrição de horário |
Combustíveis para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | Diariamente, sem restrição de horário |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais | Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Diariamente, sem restrição de horário |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Diariamente, sem restrição de horário |
ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.693 , de 20 de agosto de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Diariamente, sem restrição de horário |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Diariamente, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos |
Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | Diariamente, entre 11h e 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino médio | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |
Cinemas | Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Museus e galerias de arte | Diariamente, sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para essa finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação, com dois dias úteis de antecedência, para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor | Diariamente, sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |
Jogos de futebol profissional | Diariamente, sem restrição de horário |
Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciada para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |